Não deixe sua Marca em risco... REGISTRE!

Vamos além do registro de sua marca, garantimos proteção para sua marca.

Por que registrar minha marca?

REGISTRO DE MARCAS

E PATENTES

SEGURANÇA

Não deixe todo o investimento da sua empresa correndo riscos. Proteja seu patrimônio

EXCLUSIVIDADE

O segundo motivo é a exclusividade. Ao registrar sua Marca, você está garantindo a exclusividade dela em todo o Brasil, dentro de seu ramo de atuação. Isso permitirá que você impeça, por exemplo, que seus concorrentes copiem a sua marca e confundam seus consumidores. Assim, você poderá focar no crescimento do seu negócio, expandindo-o por todo o país e garantindo um futuro próspero, enquanto o registro de marca garante a sua exclusividade.

CREDIBILIDADE

Você sabe o que Nike, Adidas, Louis Vuitton e Coca-Cola possuem em comum? Todas são marcas grandes e internacionais, sim. Mas o sucesso delas não é por simples coincidência. Além de serem muito bem administradas, as grandes Marcas são conhecidas no mercado possuem o símbolo ®. Esse símbolo (lê-se “Registrado”) confere credibilidade e, através dele é possível certificar maior confiabilidade e qualidade da sua Marca, bem como seus produtos e/ou serviços.

INSERÇÃO

Você pode, a qualquer momento, investir na expansão e divulgação física e digital do seu negócio. Contudo, apenas após o registro de marca você poderá realizar esse investimento com segurança. Desse modo, fica claro que expandir a Marca sem antes registrá-la é expandir também os riscos de perdê-la para concorrentes e recomeçar tudo do zero.

VALOR

Registrar sua Marca aumenta de forma significativa o valor que ela possui frente ao mercado. Uma Marca registrada tem muito mais chances de atrair investidores, por exemplo. Além disso, a expansão da Marca, através da abertura de filiais, só será possível de forma 100% segura caso ela seja registrada. Para abrir uma franquia e para que o licenciamento de produtos e serviços seja possível, o registro de Marca também é obrigatório.

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No Brasil, são abertas mais de 8,5 mil empresas por dia. Apesar do número impressionante, poucos desses negócios estão verdadeiramente protegidos. Afinal, aqueles que não registram sua Marca correm, diariamente, o risco de perdê-la para um de seus concorrentes. Sim, é isso mesmo que você acabou de ler. As empresas que atuam no mercado sem a proteção do registro de marca correm o sério risco de perder o direito de uso para concorrentes!

Negócios são marcas, e esse é um dos patrimônios intangíveis mais valiosos que o empreendedor pode construir. E é o registro de marca que garante a segurança dessa “identidade” do seu negócio Quando bem cuidada e sedimentada por meio do branding, por exemplo, uma marca pode representar uma ponte de conexão com os consumidores, um diferencial competitivo no mercado e um importante impulsionador de vendas.

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POR QUE REGISTRAR A MARCA?

5 TÓPICOS IMPORTANTES

O registro de marca existe para proteger os bens construídos por negócios. Veja o que essa formalização pode garantir para a sua empresa: Proteção contra atos de concorrência desleal. Direito de impedir e notificar o uso da marca sem a devida autorização. Zelo pela integridade material e pela reputação de seu patrimônio. Geração de receita mediante licenciamento, franquia ou venda da marca. Viabilização do licenciamento da marca, gerando receita por pagamento de royalties. Oportunidade de ser reconhecido pelo consumidor. Garantia de uso em materiais de divulgação sem o risco de ser processado ou de perder todo o investimento. Com o registro, a marca pode ainda ser vendida, assim como o mobiliário de um escritório, por exemplo. Entretanto, determinar o seu valor não é tão simples, visto que ele não é tangível. Confira neste post como mensurar uma marca.

COMO FAZER?

Veja a lista de requisitos

A requisição do registro deve ser feita para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. Quando concedido, o registro tem validade de dez anos, que podem ser prorrogados de acordo com o interesse do negócio. Conheça o passo a passo para formalizar o requerimento:

telas do computador

1. PESQUISE SE A MARCA JÁ ESTÁ REGISTRADA

O primeiro passo para fazer o registro de marca do seu negócio é consultar o banco de dados do INPI. O objetivo é checar se existe alguma empresa que use o desenho ou o nome que você deseja utilizar

Mesmo que o processo de registro de marca não esteja concluído, a prioridade é de quem solicitou primeiramente a propriedade do material. Outra informação importante é saber que diferentes negócios podem usar nome e desenho iguais desde que as áreas de atuação sejam distintas. Uma tabacaria, por exemplo, pode ter o mesmo nome que um spa.

2. REÚNA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Veja o que você precisa ter em mãos para solicitar o registro de marca do seu negócio.

15 etiquetas não adesivas em preto e branco, na medida 6cm x 6cm, que contêm o logotipo no tamanho médio de 5cm (no comprimento ou na largura). Essas deverão ser apresentadas recortadas, em envelope postal pequeno.

Se for empresa Ltda., o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Contrato Social;
CNPJ;

Se for firma empresário (antiga firma individual), o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Declaração de “firma empresário”;
CNPJ.


Se for profissional autônomo, o requerente deverá apresentar cópia e original ou autenticar cópia de:

Inscrição no ISS;
Carteira de identidade;
CPF.

3. FORMALIZE O PEDIDO

No site do INPI, faça seu cadastro para gerar o “guia de recolhimento da taxa de solicitação do registro de marca”. Depois de pagar o documento, faça o login na sua conta e preencha o formulário eletrônico de registro de marca.

É importante realizar o pagamento do guia, pois a primeira etapa depois de ter o pedido protocolado é a conferência de quitação do débito.

4. AGUARDE A ANÁLISE DO PEDIDO

Depois da formalização do pedido, cabe ao empreendedor aguardar as próximas etapas de análise. Aqui o órgão verifica se o negócio cumpre todas as condições legais necessárias para o deferimento do registro de marca.

Geralmente, o processo dura dois anos. Durante esse intervalo, o INPI pode solicitar novos documentos comprobatórios. Por isso, é essencial acompanhar a solicitação pelo número do processo, diretamente na busca eletrônica do órgão.

Assim que tudo for conferido, seu pedido está apto a ser publicado na Revista de Propriedade Intelectual. Qualquer pessoa pode se opor ao registro em até 60 dias, caso necessário.

5. PAGUE A TAXA DE CONCESSÃO DE REGISTRO

Posteriormente ao prazo de 60 dias, se não houver oposição, o INPI toma a decisão e a divulga, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

É aqui que você deve pagar a contribuição relativa ao primeiro decênio (período de dez anos) de proteção da marca. Sem pagar essa taxa, seu pedido é arquivado.

6. PEGUE O CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA

Cumpridas todas as etapas, sua marca está devidamente registrada. O Certificado de Registro fica à disposição do titular na representação do INPI (ou aos cuidados de procurador) por até 60 dias. Assim que a decisão do INPI for publicada, começa o marco inicial da vigência do registro (dez anos).

Quando sair o registro, sua marca estará resguardada em todo o território nacional e pode também ser registrada em mais 137 países, de acordo com a Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

Seu produto, serviço ou Modelo de Negócio inovador estará, então, assegurado legalmente, e você poderá usufruir dos benefícios gerados por sua invenção.

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